Parcerias registadas
Em alguns países da UE, pode oficializar a sua relação sem se casar mediante uma parceria registada, também designada união civil.
As parcerias registadas permitem a duas pessoas que vivem juntas como um casal registarem a sua relação junto das entidades públicas competentes do país da UE onde residem.
Existem grandes diferenças neste domínio entre os países da UE, nomeadamente em relação aos seguintes aspetos:
- possibilidade de celebrar uma parceria registada
- direitos conferidos por uma parceria registada
- reconhecimento de uma parceria registada celebrada no estrangeiro
Saiba mais sobre as parcerias registadas no país da UE que lhe interessa.
Selecione o país
Verifique que regras são aplicáveis no seu caso
Na sua parceria registada estão envolvidos mais de um país da UE, por exemplo, porque tenciona mudar de país depois de registar a sua parceria ou porque a registou no estrangeiro?
Os regimes de bens e os direitos a prestações de alimentos para as pessoas vinculadas por uma parceria registada variam de país para país. Os direitos conferidos por uma parceria registada num país da UE podem ser completamente diferentes dos direitos conferidos noutro país.
Informe-se sobre qual a legislação nacional aplicável à sua parceria registada, já que isso terá consequências importantes para os seus direitos e obrigações enquanto parceiro registado.
Reconhecimento das parcerias registadas
Em alguns países da UE, as parcerias registadas são consideradas equivalentes ou comparáveis ao casamento.
Todos os países da UE que autorizam o casamento entre pessoas do mesmo sexo também reconhecem as parcerias registadas celebradas entre pessoas do mesmo sexo noutros países.
Nos países da UE em que duas pessoas do mesmo sexo não se podem casar mas têm a possibilidade de celebrar uma parceria registada, um casamento entre pessoas do mesmo sexo no estrangeiro confere, em geral, os mesmos direitos que a parceria registada.
Todavia, o direito nacional dos países da UE que se seguem não prevê quaisquer disposições aplicáveis às parcerias registadas:
- Bulgária
- Lituânia
- Polónia
- Roménia
- Eslováquia
Mudar-se para o estrangeiro com o seu parceiro registado
Nos países onde são consideradas equivalentes ou comparáveis ao casamento, as parcerias registadas conferem-lhe os mesmos direitos para fins de residência: caso vá viver para uns desses países da UE, o seu parceiro registado tem direito a acompanhá-lo.
Se quiser ir viver para um país da UE que não reconheça qualquer forma de parceria registada, a sua parceria será considerada uma prova de relação duradoura. O país de acolhimento na UE deve facilitar a entrada e a residência do seu parceiro.
Mais informações sobre o seu direito de residência no estrangeiro
Experiência pessoal
Direito de residência obtido graças a uma parceria registada
Nina é uma empresária do país A da UE que queria mudar-se para o país B da UE, para aproveitar uma oportunidade de negócios, e pretendia que o seu parceiro registado Hans, na altura desempregado, a acompanhasse.
Embora o país B da UE não reconhecesse as parcerias registadas, a parceria no país A da UE serviu de prova à existência de uma relação duradoura entre os dois, pelo que Hans foi autorizado a ir viver com Nina, mesmo não tendo recursos financeiros próprios.