Tempo de trabalho
Enquanto empregador, tem de compreender e cumprir as regras da UE em matéria de tempo de trabalho. Tem de garantir aos seus trabalhadores normas mínimas estabelecidas nas regras da UE em matéria de períodos de descanso diários e semanais, pausas e trabalho noturno, bem como férias anuais e tempo máximo de trabalho semanal.
Aviso
Verifique sempre quais são as regras aplicáveis, uma vez que é possível que haja regras ou convenções coletivas nacionais em vigor mais favoráveis aos trabalhadores.Tempo de trabalho
Enquanto empregador, tem de garantir que o seu pessoal não trabalha mais do que 48 horas por semana (incluindo horas extraordinárias). Dependendo das regras nacionais em vigor, este limite pode ser calculado como média ao longo de períodos de referência de 4, 6 ou 12 meses.
Descanso diário e descanso semanal
- Descanso diário: Tem de conceder aos trabalhadores, pelo menos, 11 horas consecutivas de descanso diário por cada período de 24 horas
- Descanso semanal: Os trabalhadores têm direito a, pelo menos, 24 horas de descanso semanal ininterrupto por cada 7 dias, durante um período de referência de 2 semanas.
Pausas
Se os seus empregados trabalharem mais de 6 horas por dia, tem de garantir que lhes é concedida uma pausa. A duração desta pausa é, geralmente, especificada em convenções coletivas ou na legislação nacional.
Trabalho noturno e por turnos
Consideram-se trabalhadores noturnos aqueles que trabalham, pelo menos, 3 horas do seu turno diário durante um período noturno de, pelo menos, 7 horas, o qual é definido pela legislação nacional e inclui o período compreendido entre a meia-noite e as 5 horas.
Consideram-se trabalhadores noturnos também aqueles que trabalham uma determinada percentagem do seu tempo de trabalho anual durante esse período noturno. Significa isto que, mesmo que não façam turnos noturnos todos os dias, mas trabalhem regularmente à noite durante o ano, são considerados trabalhadores noturnos e têm direito a proteção especial.
- Limites do tempo de trabalho: Os trabalhadores noturnos não podem trabalhar, em média, mais do que 8 horas por cada 24 horas durante um período de referência fixado pelo Estado-Membro. Se o seu trabalho implicar riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa, tem de ser respeitado um limite de 8 horas por cada período de 24 horas (não se calcula a média).
- Exames médicos: Os trabalhadores noturnos e os trabalhadores por turnos têm de ser submetidos a exames médicos gratuitos antes de começarem a trabalhar em turnos noturnos ou rotativos. Os exames têm de respeitar o segredo médico e ser realizados regularmente. Se um trabalhador sofrer de problemas de saúde devido ao trabalho noturno, tem de ser transferido para o horário diurno ou para um turno mais adequado, sempre que possível.
Exemplo
A Emma é ou não elegível para as medidas de proteção dos trabalhadores noturnos numa fábrica que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana?
A Emma trabalha como técnica de manutenção numa fábrica que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. Não trabalha à noite todos os dias, mas cobre o turno das 23 às 7 horas cerca de duas vezes por mês. Ao longo de um ano, este trabalho noturno regular representa uma determinada percentagem do seu tempo de trabalho. Uma vez que trabalha sistematicamente no período noturno ao longo do ano, a Emma é considerada trabalhadora noturna. Significa isto que tem direito às proteções acima descritas, tais como o limite ao número de horas de trabalho noturno e a realização regular de exames médicos.
Férias anuais
Ao abrigo das regras da UE em matéria de tempo de trabalho, tem de conceder aos seus trabalhadores um mínimo de quatro semanas de férias anuais remuneradas. Os trabalhadores temporários e a tempo parcial têm direito a férias anuais remuneradas calculadas proporcionalmente. Um trabalhador que esteja de baixa por doença tem direito a gozar as suas férias anuais numa altura diferente. Significa isto que um trabalhador que esteja de baixa por doença durante um período de férias anuais já programado tem o direito, a seu pedido, de gozar férias numa altura diferente, independentemente de a baixa por doença ter começado antes ou durante as férias anuais remuneradas programadas.
Períodos de descanso em circunstâncias excecionais
Se o trabalho exigir a continuidade da presença, do serviço ou da produção, enquanto empregador, pode ser autorizado, em função da legislação nacional ou de convenções coletivas, a aplicar derrogações limitadas aos períodos mínimos de descanso estabelecidos nas regras da UE. É o caso nos seguintes setores:
- hospitais ou estabelecimentos afins
- serviços de combate a incêndios e de proteção civil
- indústrias em que o trabalho não possa ser interrompido por razões técnicas
- agricultura.
Estas derrogações podem igualmente estar previstas numa convenção coletiva aplicável, desde que sejam respeitadas a saúde e a segurança dos trabalhadores. No entanto, todas as derrogações estão sujeitas a condições rigorosas. Tem de conceder aos trabalhadores um descanso compensatório equivalente aos períodos de descanso perdidos imediatamente após o período de trabalho excecional.
Exemplo
Resposta a situações de crise e descanso compensatório: A experiência de Paulien como enfermeira
Durante uma forte tempestade, à enfermeira Paulien é pedido que continue a trabalhar para além do seu turno devido a um aumento dos casos de emergência. Em condições normais, ela teria direito a um período de descanso de 11 horas, mas este é adiado devido à crise. Uma vez estabilizada a situação, é-lhe concedido um período de descanso suplementar no dia seguinte.
Aviso
Em casos excecionais em que não seja possível conceder esse descanso compensatório por razões objetivas, o trabalhador tem, ainda assim, direito a uma proteção adequada.Tempo de permanência e de prevenção
Os trabalhadores empregados em setores como os cuidados de saúde, os serviços de emergência e de manutenção técnica são, muitas vezes, obrigados a estar «de permanência» ou «de prevenção». Se exigir aos seus trabalhadores que estejam de permanência ou de prevenção, deve conhecer as regras da UE que definem o modo como este tipo de trabalho é contabilizado como tempo de trabalho.
De permanência: Ao abrigo da legislação da UE, se a um trabalhador for exigido que esteja no local
de trabalho, ou noutro local determinado pelo empregador, durante a permanência, o
tempo que aí passa é considerado tempo de trabalho. Tem de ser integralmente contabilizado
como parte do seu tempo de trabalho.
Exemplo
O turno de permanência de Maria no hospital conta como tempo de trabalho
A Maria é médica num hospital e está previsto que faça uma escala de permanência. Tem de permanecer no hospital, disponível para prestar assistência em situações de emergência. Durante o tempo que está de permanência, mesmo que não esteja ativamente a tratar de doentes, tem de permanecer no local e manter-se disponível. Ao abrigo da legislação da UE, este período é integralmente contabilizado como tempo de trabalho.
De prevenção: Se um trabalhador estiver «de prevenção», ou seja, num local que não determinado pelo empregador (por exemplo, em casa), as restrições que o empregador lhe impõe determinarão se uma parte ou a totalidade do tempo em que estiver «de prevenção» contam como tempo de trabalho. Quando as restrições impostas ao trabalhador pelo empregador durante o período de «prevenção» não o impeçam de dedicar-se aos seus próprios interesses, apenas o tempo de prestação efetiva de serviços tem de ser considerado como «tempo de trabalho». Tenha em conta que as legislações nacionais variam quanto à interpretação do tempo de prevenção e que podem existir igualmente condições e acordos específicos em vigor.
Exemplo
Regras da UE em matéria de tempo de trabalho quando o trabalhador está de prevenção: O caso de Alex
O Alex é um técnico de manutenção e está de prevenção uma noite por semana, podendo permanecer em casa ou em qualquer outro local à sua escolha que seja próximo do local de trabalho. O seu empregador exige-lhe que responda a todas as chamadas (ou seja, não pode escolher se responde ou não a uma chamada) e tem de deslocar-se ao local de trabalho no prazo de cinco minutos a contar do momento da chamada. Ao abrigo das regras da UE, todo o período de prevenção é contabilizado como tempo de trabalho.
Acordos de auto-exclusão
Caso a legislação nacional o permita, pode chegar a acordo com um empregado para que este trabalhe além do limite semanal de 48 horas. Os trabalhadores podem recusar o acordo ou revogá-lo a qualquer momento sem repercussões. Deve manter registos atualizados de todos os trabalhadores que efetuem este tipo de trabalho. Esta auto-exclusão aplica-se exclusivamente ao limite máximo de tempo de trabalho semanal, não abrangendo as restantes regras em matéria de tempo de trabalho.
Exemplo
O direito de Francesco a dar prioridade ao equilíbrio entre vida profissional e familiar
Ao Francesco, um especialista em TI, é pedido que renuncie ao limite de tempo de trabalho semanal de 48 horas para projetos ocasionais. Valorizando o equilíbrio entre vida profissional e familiar, ele recusa. O seu empregador respeita a decisão, permitindo-lhe manter o seu horário normal sem consequências negativas.
Casos especiais
- Trabalhadores do setor dos transportes: São aplicáveis regras especiais em matéria de tempo de trabalho ao pessoal que assegura serviços de transporte de passageiros ou de mercadorias por via ferroviária, aérea, rodoviária ou marítima/fluvial.
- Trabalhadores jovens: Se empregar trabalhadores jovens, são igualmente aplicáveis regras especiais em matéria de tempo de trabalho.
Aceda à informação nacional abaixo.