Plásticos de utilização única

Se a sua empresa fabrica ou fornece artigos de plástico de utilização única, deve estar ciente das regras da UE destinadas a reduzir o impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.

Produtos proibidos

Os produtos proibidos são artigos de plástico de utilização única para os quais se considera haver alternativas sustentáveis facilmente disponíveis e a preços acessíveis.

Artigos de plástico proibidos na UE (a partir de 2021):

  • cotonetes*
  • talheres (garfos, facas, colheres, pauzinhos)
  • pratos
  • palhas*
  • agitadores de bebidas
  • varas de balões
  • recipientes para alimentos e bebidas feitos de poliestireno expandido
  • copos para bebidas feitos de poliestireno expandido
  • todos os produtos feitos de plástico oxodegradável.

Aviso

* Os cotonetes e palhas feitos de plástico são autorizados num contexto médico.

Requisitos de rotulagem

Determinados produtos exigem marcações claras e normalizadas para informar os consumidores sobre:

  • opções adequadas de gestão de resíduos,
  • a presença de plásticos no produto,
  • o impacto ambiental negativo da deposição de lixo em espaços públicos.

Os produtos que necessitam de rótulos são:

  • pensos higiénicos, tampões e respetivos aplicadores
  • toalhetes húmidos
  • produtos do tabaco com filtros
  • copos para bebidas

A UE fornece as especificações de marcação harmonizadas e pictogramas vetorizados que pode descarregar en . Certifique-se de que o rótulo é impresso diretamente no produto ou na respetiva embalagem, com o tamanho, a cor e a colocação corretos, tal como indicado nas especificações da UE en .

Requisitos relativos à conceção

Os recipientes para bebidas até 3 litros têm de ter cápsulas e tampas que permaneçam fixadas durante a utilização prevista do produto.

Adicionalmente, os países da UE podem impor várias medidas para assegurar que todas as garrafas de plástico de utilização única para bebidas presentes no seu mercado contêm, em média, pelo menos 25 % de plástico reciclado (apenas garrafas PET) até 2025 e 30 % (todas as garrafas) até 2030.

Responsabilidade alargada do produtor

Para as empresas, a responsabilidade alargada do produtor (RAP) significa que têm a obrigação de gerir os resíduos e limpar o lixo causado pelos seus produtos. Isto implica que têm de suportar os custos da recolha de resíduos, da reciclagem e das campanhas de sensibilização do público para reduzir a poluição por plásticos.

Que produtos estão abrangidos?

As regras da responsabilidade alargada do produtor aplicam-se às empresas que colocam no mercado os seguintes produtos de plástico de utilização única:

  • recipientes para alimentos
  • sacos e invólucros
  • recipientes para bebidas
  • copos para bebidas
  • sacos de plástico leves
  • toalhetes húmidos
  • balões
  • produtos do tabaco com filtros

Pode cumprir as suas obrigações em matéria de RAP aderindo a um regime nacional de responsabilidade alargada do produtor. Os custos e os requisitos específicos do regime podem variar consoante os países da UE.

Sensibilização dos consumidores e objetivos de redução dos resíduos

Todos os países da UE têm a obrigação de informar os consumidores e incentivar um comportamento responsável por parte dos mesmos, reduzir o consumo de recipientes para alimentos e copos de utilização única e cumprir os objetivos de recolha seletiva de garrafas até 3 litros. Cabe a cada país decidir as regras nacionais, mas estas geralmente implicam determinadas obrigações para as empresas.

Isto pode significar que tem de oferecer aos seus consumidores alternativas sustentáveis aos plásticos de utilização única ou informá-los sobre o impacto da eliminação inadequada de resíduos.

Ver também

Panorâmica en com ligações para a legislação da UE e para o direito derivado sobre plásticos de utilização única.

Ver informações nacionais abaixo.

Legislação da UE

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Última verificação: 16/04/2025
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